terça-feira, 1 de março de 2011

Sistema de Tipo Francês e Sistema de Tipo Anglo-Saxónico

Comparação sistemas francês e anglo-saxónico
O sistema administrativo de tipo francês caracteriza-se pela:
• Separação de poderes: surge com a revolução francesa. A administração separa-se da justiça.
• Estado de direito: No seguimento das ideias de Locke e Montesquieu enunciam-se os direitos invocáveis pelo indivíduo contra o Estado.
• Centralização: Os funcionários da administração central organizam-se hierarquicamente.
• Sujeição da administração aos tribunais administrativos: O princípio da separação dos poderes é interpretado de forma diferente, surgindo a ideia de que se o poder executivo não podia intrometer-se nos assuntos da competência dos tribunais o contrário também não era permitido.
• Subordinação da Administração ao direito administrativo: Os órgãos e agente administrativos têm uma posição distinta dos particulares, dispondo de poderes de autoridade e de privilégios pessoais.
• Privilégio da execução prévia: A administração, por autoridade própria, executa as suas decisões, tendo estas, força executória própria, podendo ser impostas pela coacção aos particulares sem haver uma prévia intervenção judicial.
• Garantias jurídicas dos particulares: Os particulares beneficiam de garantias jurídicas tanto contra os abusos como contra as ilegalidades da administração.
Quanto ao sistema administrativo Anglo-Saxónico, este caracteriza-se pela:
• Separação de poderes: Por força da star chamber de 1641, o Rei deixa de resolver questões de natureza contenciosa, deixando também, segundo o acto of settlement de 1701, de dar ordens aos juízes.
• Estado de direito: O rei estava especialmente subordinado ao direito consuetudinário. Segundo o bill of rights, o direito comum era aplicado a todos os ingleses, tal como ao próprio rei.
• Descentralização: O central governmente distingue-se do local governmen. As autarquias locais não são instrumentos do governo central, gozando tradicionalmente de autonomia.
• Sujeição da Administração aos tribunais comuns: A Administração pública está submetida ao controlo jurisdicional dos courts of law.
• Subordinação da Administração ao direito comum: Tanto o rei como os seus funcionários regem-se pelo memo direito que os cidadãos anónimos, devido à rule of law. Ninguém dispõe de privilégios de autoridade pública, pelo contrário todos os órgãos e agentes da administração pública estão submetidos ao direito comum.
• Execução judicial das decisões administrativas: As decisões da administração não têm força coerciva própria, necessitando de uma intervenção judicial, ou seja, as decisões não podem ser executadas por autoridade própria da administração.
• Garantias jurídicas dos particulares: Os cidadãos beneficiam de um sistema de garantias contra as ilegalidades tal como contra os abusos da administração.

Sistema Francês vs Sistema Anglo-Saxónico:
Ambos consagram a separação de poderes e o estado de direito.
Porém estes sistemas diferem em vários pontos:
• Organização administrativa: um é descentralizado e outro centralizado;
• Controlo jurisdicional da administração: um entrega-o aos tribunais comuns, o outro aos tribunais administrativos;
• Direito regulador da administração: num é o direito comum, no outro o direito público;
• Execução das decisões administrativas: um fá-lo depender de sentença dos tribunais enquanto o outro atribui autoridade própria a essas decisões;
• Garantias jurídicas dos particulares: um confere aos tribunais poderes de injunção face á administração, o outro só permite aos tribunais administrativos anularem decisões ilegais, ficando a administração independente do poder judicial.
No entanto, com a evolução dos tempos, surgiram algumas alterações. No que respeita à organização administrativa, a administração britânica tornou-se mais centralizada enquanto a administração francesa foi perdendo o carácter de total centralização. Quanto ao controlo jurisdicional da administração, em regra, mantêm-se as características a cima mencionadas. Relativamente ao Direito regulador da administração os dois sistemas aproximam-se, uma vez que em Inglaterra houve um aumento do intervencionismo económico aumentando a prestação de serviços culturais, educativos e assistenciais da administração. Quanto à execução das decisões administrativas, surgiu na Grã-Bretanha, no século XX, os administrative tribunals (órgãos administrativos independentes criados junto da administração central para decidir questões de direito administrativo), enquanto o direito administrativo francês concede aos particulares a possibilidade de obter dos tribunais administrativos a suspensão da eficácia das decisões unilaterais da administração pública. Por fim, no que toca às garantias jurídicas dos particulares estas revelam-se genericamente superiores no sistema britânico.


Irina Dias Lopes
140108056

1 comentário:

  1. Minha Cara Irina

    Antes de mais, parabéns por ser a primeira estudante a intervir no Blog. Quanto ao conteúdo da sua primeira intervenção, contudo, não posso deixar de lamentar que não tenha aproveitado muito do que foi referido nas nossas aulas teóricas para fazer o seu comentário.
    Vasco Pereira da Silva

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