quinta-feira, 31 de março de 2011

Caso prático I - Princípios fundamentais da actuação administrativa

O Director da Faculdade de Letras praticou os seguintes actos:

a) Tendo Ana um rendimento mensal de 2500€, considero que se trata de uma estudante em situação de grave carência económica, a atribuo uma bolsa de estudo mensal no valor de 500€.

b) Bernardo, que tem um rendimento mensal de 500€, encontra-se em situação de grave carência económica. Atribuo-lhe assim uma bolsa de estudo de 500€.

Nota: Sabe-se porém que Bernardo tem 5000€ de rendimento mensal.

c) Catarina tem um rendimento mensal de 1250€, logo, não pode ser considerada em situação de grave carência económica. O pedido é assim indeferido.

Nota: Contudo, Catarina tem avultadas despesas fixas com três menores a seu cargo e com um ascendente com graves problemas de saúde, facto esse que deu a conhecer antecipadamente ao Director da Faculdade.

d) A Diogo, estudante que se tem destacado pelas brilhantes notas, é-lhe atribuída a bolsa de estudo de 1250€, para que possa continuar o bom desempenho.

e) A Eduardo, estudante carecido, atribuo uma bolsa de estudo de 1250€.

Nota: O Director tem uma relação especial de amizade com o pai de Eduardo.

Tudo isto é atribuído no âmbito de uma norma legal que permite ao director ter o poder de atribuir aos alunos com elevadas carências económicas uma bolsa de estudo no montante adequado.

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