sexta-feira, 25 de março de 2011

Sistema Administrativo Françês no Antigo Regime

Este trabalho é o primeiro de um conjunto de quatro trabalhos referentes ao Sistema Administrativos Françês, e que constituem uma componente escrita da exposição oral efectuada na aula de D. Administrativo de 03/03/2011.

O Sistema Administrativo Françês no Antigo Regime

Ao falarmos do Antigo Regime, referimo-nos ao sistema social e político estabelecido em França, sob as dinastias de Valois e Bourbon, entre os séculos XVI e XVIII.

Durante o Antigo Regime a sociedade francesa encontrava-se dividida em três ordens, estamentos ou estados: o clero (Primeiro Estado), a nobreza (Segundo Estado) e o Terceiro Estado, que representava a burguesia e os camponeses.

Na realidade o Sistema Administrativo Françês, ao longo do Antigo Regime, caracteriza-se por uma forte posição dos Tribunais, principalmente no período final do Antigo Regime, no qual os tribunais franceses tiveram um importante papel na luta contra a concentração do poder real. Durante esse período, os tribunais recorreram a instrumentos importantes como os institutos do direito de registo e as censuras de forma a combater a concnetração do poder real. Seria mesmo dos parlamentos que partiria a ideia de convocação dos Estados Gerais de 1789, que iriam conduzir á revolução. Pode-se mesmo dizer que estávamos perante uma justiça “ideologizada, no sentido da reivindicação estamental de uma participação activa no poder concentrado do rei absoluto”.

Outro órgão que apresentava uma grande importância no contexto do Sistema Administrativo Françês, era o Conselho do Rei. O Conselho do Rei havia sido criado no século XIV, e caracterizava-se por facilitar a concentração e a centralização do poder régio, mediante o afastamento, pela via de recurso, das resistências dos tribunais á actuação das autoridades administrativas. Este conselho era o depositário mais directo da vontade real.

Seria também nos tempos do Antigo Regime que se lançariam as bases para o futuro surgimento do contencioso administrativo. De facto, o Rei reconhecia aos seus intendentes poderes muito extensos para administrar, mas também para resolver os lítigios nascidos das suas intervenções. Muitos dos instrumentos jurídicos e técnicas de controlo relacionados com o contencioso administrativo que surgiram após a revolução de 1789 foram inspirados em instituições do Antigo Regime, como o caso Conselho de Estado que parece alcançar inspiração directa na actividade dos Parlamentos.

Pode-se então concluir que o período do Antigo Regime se encontra muito marcado pela forte concentração de poder no monarca, sendo neste caso de destacar a importância evidenciada pelo Conselho do Rei. Paralelamente é notório um acréscimo cada vez maior de poder dos Parlamentos, sendo que seria dos Parlamentos que surgiria a ideia em 1789 de convocar Estados Gerais, que dariam origem á Revolução Françesa nesse mesmo ano. Essa revolução irá marcar o fim do período do Antigo Regime e dar origem a um novo período, o período do Estado Liberal, sendo que no entanto no que se refere ao Sistema Administrativo Françês, durante o Estado Liberal irá proceder-se a uma continuidade do que se havia feito nos tempos do Antigo Regime, sendo que muitos dos novos institutos se irão basear naqueles existentes ao longo do Antigo Regime.

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