quinta-feira, 31 de março de 2011

Caros colegas;

Para quem não foi à aula de quinta- feira, na qual se resolveu o primeiro caso prático (que foi publicado pela Margarida) pretende-se que resolvam para a aula de terça o seguinte caso:

Suponha que uma lei atribui à agência portuguesa do âmbiente a competência para conceder ajudas financeiras no montante máximo de 500 mil euros, a empresas que desenvolvam projectos de aproveitamento de energia solar e que requeiram a respectiva ajuda até ao final do ano corrente. O orgão máximo da agência portuguesa do ambiente, APA, concedeu à empresa A uma ajuda financeira no valor de 250 mil euros. Quanto à empresa B, o respectivo órgão máximo em causa, considera que o pedido deve vir a ser indeferido pois a mesma apenas se dedica ao desenvolvimento de energia eólica.
Porém, o ministro da economia, amigo de longa data do presidente da empresa B, considera que a ajuda financeira não deve ser dada à empresa A mas sim à empresa B. Assim, revoga o acto de atribuição de 250 mil euros à empresa A e ordena à agência portuguesa do ambiente que a fim de evitar problemas futuros, altere a data de entrada do requerimento da mesma empresa para data posterior ao termo do prazo para o pedido de ajuda financeira. Em relação à empresa B o ministro ordena à APA, que atribua uma empresa fnanceira no valor de 750 mil euros.

Bom Trabalho!

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