domingo, 22 de maio de 2011

Responsabilidade da Administração Pública

A definição jurídica de responsabilidade, traduz exactamente a ideia de sujeição às consequências de um comportamento. Sendo o direito uma forma de regulamentar as relações entre pessoas, o comportamento terá de ter afectado alguém que não o seu próprio autor. Deste modo, tendo em conta os valores lesados pelo respectivo comportamento, podem existir vários tipos de responsabilidade, a saber: a responsabilidade civil (decorrente de um prejuízo causado); a responsabilidade criminal ou penal (consequência da prática de um crime) e por fim, a responsabilidade disciplinar (resultante de um ilícito desta natureza).
A responsabilidade que aqui importa destacar, é a responsabilidade civil por actos de gestão pública, ou seja, caso em que a obrigação recai sobre uma pessoa colectiva que, actuando sob a protecção de regras de direito público, provocou prejuízos aos particulares.
A ideia de responsabilizar o Estado pelos seus actos apenas se tornou conhecida no início do séc.XIX, vigorando até então a ideia de que a vontade do soberano não podia gerar qualquer obrigação de indemnizar. Deste modo, surgiram três factores absolutamente determinantes para a evolução no sentido da responsabilização do Estado. O primeiro, centrou-se no desenvolvimento e aprofundamento do princípio da legalidade (em que os órgãos da Administração Pública só podem agir com fundamento na lei e dentro dos limites por ela impostos). De seguida, os reflexos das concepções organicistas no enquadramento jurídico da ligação entre o Estado e o funcionário (a imputabilidade aos entes públicos dos danos emergentes dos actos ilegais materialmente praticados pelos seus funcionários seria a solução mais conveniente à necessidade de garantir o exercício do poder público). Por último, o alargamento da intervenção económica, social e cultural do Estado.
De todos os Acórdãos relacionados com a matéria em causa, importa destacar o Acórdão Blanco, decretado em 8 de Fevereiro de 1873 pelo Tribunal de Conflitos Francês. Graças a este, deu-se a primeira tentativa de estabelecer a obrigação de indemnizar prejuízos causados a particulares, por parte do Estado em princípios autónomos, não reconduzíveis ao direito civil. O Acórdão Blanco determinou ainda a competência dos tribunais administrativos em matéria de responsabilidade do Estado, tendo sido um enorme passo para o Direito Administrativo.
Sendo assim, qual o objectivo de responsabilizar o Estado e outras entidades envolvidas no exercício de actividades administrativas públicas? Trata-se principalmente da transferência do dano sofrido pelo cidadão para o seu causador, através do pagamento de uma quantia em dinheiro- a indemnização.~

Joana Vistas- 140110501

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