terça-feira, 5 de abril de 2011

O Dever de Boa Administração. O que significa e que relevância jurídica tem?

I – O princípio da prossecução do interesse público:

Um dos mais importantes princípios constitucionais sobre o poder administrativo é o da prossecução do interesse público.

Como bem salienta o Prof. Sérvulo Correia (vide, Os Princípios Constitucionais da Administração Pública, p. 662) o interesse público é um conceito “cuja evidência intuitiva não facilita em muito a definição”. Tendemos a identificá-lo com o bem comum ou com o interesse geral de determinada comunidade.

O Prof. Freitas do Amaral aponta, entre os vários colorários deste princípio, o chamado dever de boa administração (vide, Curso de Direito Administrativo, vol. II, 1ª Ed., p. 38 e ss.). Daí que tenha sido este o nosso ponto de partida.

II – O Dever de Boa Administração:

Qual é, afinal, o sentido deste dever de boa administração? Ele parece traduzir-se na obrigação de prosseguir o interesse público apontando, em cada caso concreto, as soluções mais eficientes, expeditas e racionais, quer de um ponto de vista técnico, quer de uma perspectiva financeira.

Este princípio de eficiência/boa administração está expressamente previsto, para o sector público empresarial, no art. 81º/c) CRP e o CPA não deixa de o estender a toda a actividade da Administração Pública no seu 10º artigo.

A relevância prática e jurídica deste dever tem sido posta em causa. Para o Prof. Freitas do Amaral, trata-se de um dever jurídico imperfeito, porque não é assistido de sanção jurisdicional: não cabe aos tribunais aferir o mérito das decisões administrativas.

Hoje em dia, a tendência tem sido para autonomizar certos deveres específicos, que costumava considerar-se integrados no dever de boa administração. É o que acontece com o dever de tomar decisões administrativas equilibradas, que hoje se entende decorrer do princípio da proporcionalidade e que assim deixa de ser um mero dever sem sanção.

Neste sentido, cada vez mais se considera que o dever de boa administração é conceito que se vem esvaziando, tanto do ponto de vista prático, como do ponto de vista jurídico.

Maria Inês Silva Magalhães Correia | 140109001

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